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(DOC. VP 150.2024.3002.4000)

STJ. Processual civil. Tributário. Sesc e senac. Empresa prestadora de serviço. Exigibilidade. Entendimento firmado em repetitivo. Respparadigma 1255433/SE. Súmula 499/STJ. Multa.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1255433/SE, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), reiterou entendimento no sentido de que é legítima a exigência da contribuição ao SESC e ao SENAC por parte das empresas prestadoras de serviço. 2. Tal entendimento deu ensejo à formulação da Súmula 499/STJ: «As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social». 3. A próp

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