(DOC. VP 150.2024.3002.3700)
STJ. Processual civil. Juros moratórios. Medida Provisória 2.180-35/2001. Princípio do tempus regit actum. Redação da Lei 11.960/09. Incidência. Não-apreciação pela corte de origem. Impossibilidade de análise. Embargos à execução. Cumulação de honorários na execução e nos embargos. Súmula 345/STJ. Possibilidade. Autonomia relativa. Fixação na execução. Caráter provisório. Ausência de qualquer um dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535. Impossibilidade de efeitos infringentes.
«1. Em se tratando de pleito executivo, ajuizado após a vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001, cabível a incidência de juros moratórios no percentual de 0,5% para todo o período executado, à luz do princípio tempus regit actum, consoante os termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. A pretensa incidência do contido na Lei 11.960/2009 não foi objeto de apreciação pela Corte de origem, motivo por que não pode ser analisada neste Tribunal. 2. Quanto à fixação de honorários, �
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