(DOC. VP 150.2024.3002.3400)
STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Embargos à execução. Independência em relação à ação executiva. Limite de 20%. Fixação provisória. Possibilidade.
«1. De acordo com o enunciado da Súmula 345/STJ, «são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas». 2. A execução não se confunde com os respectivos Embargos do Devedor, pois são processos distintos. Consequentemente, os honorários advocatícios devem ser estipulados de forma autônoma, considerando essa dualidade de feitos, observando-se, contudo, o teto de 20% relativo à
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