Carregando…

(DOC. VP 150.2024.3000.4200)

STJ. Administrativo. Servidor público militar. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Reajuste de vencimentos. Parcela residual de 24%. Prescrição do fundo de direito. Inversão do julgado. Análise de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.

«Ausência de fundamentação quanto a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. Não há como se examinar a alegada prescrição do fundo de direito, tal como colocada nas razões do recurso sem passar pela análise da forma como o próprio direito invocado foi tratado pela Lei Estadual 1.206/87, ante o óbice contido na Súmula 280/STF. Agravo Regimental desprovido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote