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(DOC. VP 150.2024.3000.2200)

STJ. Conflito de competência. Processual penal. Tráfico internacional. Remessa via postal. Apreensão pela alfândega. Local da apreensão. Competência do juízo suscitado.

«1. A jurisprudência desta Corte, orienta-se no sentido de que o tráfico, praticado por meio de encomenda do exterior para o Brasil, tem como local do crime aquele da apreensão, não importando o local a que se direcionava a encomenda, ou até mesmo se antes havia sido consumada outra das ações típicas do delito. 2. Tendo a apreensão ocorrido na Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo/SP, local onde também se encontram as provas e testemunhas, local inclusive processual

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