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(DOC. VP 150.2021.0000.7700)

STJ. Tributário. Seguridade social. Membros do conselho fiscal e administrativo. Comparecimento a reuniões. Incidência de contribuição previdenciária independente de vínculo empregatício. Lei 8.212/1991, art. 22.

«1. Cinge- se a controvérsia à incidência ou não da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga aos membros do conselho fiscal e de administração pelo comparecimento em reuniões. 2. Os cargos de direção existentes nas cooperativas, desde que pelo seu exercício venham a ser remunerados, qualquer que seja o nome dado a essa remuneração, se pro- labore ou honorários, estão sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias, mesmo que essa função, nessas ci

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