(DOC. VP 150.2021.0000.6200)
STJ. Tributário. IPI. importação. Imposto sobre produtos industrializados. Saída do estabelecimento importador.
«1. A Primeira Seção assentou que: A Lei 8.212/91, no art. 22, II, com sua atual redação constante na Lei 9.732/98, autorizou a cobrança do contribuição do SAT, estabelecendo os elementos formadores da hipótese de incidência do tributo, quais sejam: (a) fato gerador - remuneração paga, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos; (b) a base de cálculo - o total dessas remunerações; (c) alíquota - percentuais progressivos (1%,2% e 3%) em função do risco
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote