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(DOC. VP 150.2021.0000.4400)

STJ. Administrativo e constitucional. Área indígena: demarcação. Propriedade particular. CF/88, art. 231. Delimitação. Precedente do STF na Pet 3.388/RR (Reserva Indígena Raposa Serra do Sol). Dilação probatória. Descabimento do writ. Revisão de terra indígena demarcada sob a égide da ordem constitucional anterior. Possibilidade.

«1. Processo administrativo regularmente instaurado e processado, nos termos da legislação especial (Decreto 1.775/96). Ausência de cerceamento de defesa. 2. A existência de propriedade, devidamente registrada, não inibe a FUNAI de investigar e demarcar terras indígenas. 3. Segundo o CF/88, art. 231, §§ 1º e 6º pertencem aos índios as terras por estes tradicionalmente ocupadas, sendo nulos os atos translativos de propriedade. 4. A ocupação da terra pelos índios transcende

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