(DOC. VP 150.2021.0000.3500)
STJ. Processual civil. Tributário. Petição. Recebimento como embargos de declaração. Indenização especial. Decadência superveniente. Inocorrência. Constituição do crédito tributário. Lançamento. Momento da retenção e repasse do tributo pelo substituto tributário, responsável que realiza obrigação administrativa (CTN, art. 128).
«1. O lançamento tributário é o ato administrativo pelo qual se constitui, de maneira líquida e exigível, o crédito tributário, identificando os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária, bem como a prestação pecuniária envolvida. 2. A retenção de imposto de renda na fonte e entrega do valor à Fazenda Pública, por documento competente, que informa ao Fisco o montante recebido pelo contribuinte e constitui o crédito tributário, pelo autolançamento, identificando os
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