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(DOC. VP 150.2021.0000.2800)

STJ. Processual civil e tributário. CTN, art. 43. Prequestionamento implícito. Abono permanência previsto na CF/88, art. 40, § 19. Natureza jurídica. Verba remuneratória. Imposto de renda. Incidência.

«1. A Corte Especial deste Tribunal entende não ser necessária a menção explícita aos dispositivos legais no texto do acórdão recorrido para que seja atendido o requisito de prequestionamento. 2. Discute- se nos autos a natureza jurídica, para fins de incidência de imposto de renda, da verba denominada abono de permanência cabível ao servidor que, completado as exigências para aposentadoria voluntária, opte por permanecer em atividade. 3. É faculdade do servidor continuar na

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