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(DOC. VP 150.2021.0000.2200)

STJ. Tributário. Compensação informada pelo contribuinte em DCTFS. Lançamento de ofício do débito remanescente. Diferença apurada. Não- ocorrência.

«1. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF importa a constituição e reconhecimento do crédito tributário, sendo dispensada qualquer outra providência por parte da Fazenda. 2. O tributo sujeito a lançamento por homologação somente se configura definitivamente constituído após a homologação do pagamento realizado, ou, conforme o caso, da compensação efetivada, quando então deverá o Fisco, ao constatar alguma diferença a menor, ou, se ine

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