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(DOC. VP 150.2021.0000.0400)

STF. Mandado de segurança. Demarcação de terras indígenas. Respeito ao contraditório e à ampla defesa. Segurança indeferida.

«Imprescindibilidade de citação da FUNAI como litisconsorte passiva necessária e ausência de direito líquido e certo, por tratar a questão de matéria fática. Preliminares rejeitadas. Ao estabelecer um procedimento diferenciado para a contestação de processos demarcatórios que se iniciaram antes de sua vigência, o Decreto 1.775/1996 não fere o direito ao contraditório e à ampla defesa. Proporcionalidade das normas impugnadas. Precedentes. Segurança indeferida.»

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