(DOC. VP 150.1413.5004.9900)
STJ. Condenação à penas de reclusão e detenção. Possibilidade de aumento da sanção reclusiva para fins de aplicação da regra do concurso formal de crimes. Necessidade de observância ao regime de cumprimento da pena. Impossibilidade de resgate da reprimenda de detenção no regime fechado. Paciente condenado à penas de reclusão e detenção do regime aberto. Total de reprimenda inferior à que teria que ser resgatada caso aplicada a regra do concurso material. Inexistência de violação ao parágrafo único do CP, art. 70. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. O parágrafo único do CP, art. 70 prevê que a sua incidência não poderá ensejar a fixação de uma reprimenda maior do que aquela verificada caso adotada a regra do concurso material. 2. Não existe no Estatuto Repressivo qualquer vedação à utilização da pena de reclusão para fins de aplicação do concurso formal de crimes, quando o acusado também é condenado à pena de detenção, exatamente como na espécie. 3. Para que se possa analisar se ao réu a quem foram imposta
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