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(DOC. VP 150.1413.5002.7900)

STJ. Tributário e processual civil. Validade da cda. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Execução fiscal. Juntada do processo administrativo. Desnecessidade. Pedido de parcelamento tributário. Causa interruptiva do prazo prescricional. Súmula 83/STJ. Verificação do parcelamento. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Multa confiscatória e constitucionalidade do Decreto-lei 1.025/69. Competência do STF. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.

«1. Não se admite, no âmbito de recurso especial, o reexame das circunstâncias fático-probatórias da causa. Saber se a CDA obedece aos requisitos previstos legalmente demandaria o reexame fático-probatório dos autos. 2. O parcelamento interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do CTN, art. 174, parágrafo único, IV. 3. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, consignou a

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