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(DOC. VP 150.1413.5002.7500)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Aposentadoria por tempo de serviço. Reconhecimento de labor rural. Prova material inidônea e extemporânea. Descaracterização do regime de economia familiar. Incursão no acervo fático-probatório. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Situação fática diversa. Falta de identidade entre os julgados.

«1. O Tribunal de origem entendeu por serem insuficientes as provas materiais juntadas aos autos em nome da própria recorrente e que elas eram inaptas a demonstrar a temporaneidade do labor. Foi ressalvado, ainda, que o trabalho rural do pai da autora teria sido descaracterizado com o exercício de atividade urbana. 2. Não se pode mudar o entendimento da Corte de origem, soberana na análise dos elementos de prova, de que se deu por descaracterizado o alegado trabalho em regime de economia

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