(DOC. VP 150.1413.5001.7000)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Improcedência da alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inadmissibilidade do recurso especial, quanto à suscitada divergência jurisprudencial e no tocante à alegação de contrariedade aos arts. 467, 468, 471, 472 e 473 do CPC/1973. Controvérsia sobre a eficácia preclusiva da coisa julgada. Modificação fático-jurídica da relação tributária, pela superveniência de emenda constitucional. Inviabilidade de análise da controvérsia, pelo STJ, em sede de recurso especial. Acórdão recorrido assentado em matéria constitucional. Competência do STF. Agravo regimental improvido.
«I. Não procede a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, pois, conforme restou assentado pela Segunda Turma do STJ, ao julgar o AgRg no AREsp 471.512/DF (Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe de 02/05/2014) - recurso interposto, também, pela empresa ora agravante, em hipótese idêntica à dos presentes autos - , «a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, o tema central abor
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