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(DOC. VP 150.1412.6004.0900)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Alegações genéricas de violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Trânsito. Condução de veículo automotor sob influência de álcool. Exegese do 165 da Lei 9.503/97. Alterações promovidas pela Lei 11.705/08. «lei seca ao volante». Motorista autuado oito dias após o período de vigência da norma. Vacatio legis. Desnecessidade. Aplicação imediata de normas imperativas. Recurso desprovido.

«1. Não se conhece da violação do CPC/1973, art. 535, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula 284/STF. 2. A Lei 11.705/2008, fruto da conversão da Medida Provisória 415, de 21/1/2008, teve seu período de vigência iniciado na data de sua publicação, perpetrando alterações nos artigos 165, 276 e 277 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Bras

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