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(DOC. VP 150.1412.6002.9600)

STJ. Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Responsabilização por dano ambiental. Risco de deslizamentos em encostas habitadas. Litisconsórcio facultativo entre município e estado.

«1. No dano ambiental e urbanístico, o litisconsórcio é facultativo, ou seja, qualquer dos agentes pode ser demandado, isolada ou conjuntamente. 2. Na espécie, somente o Município do Rio de Janeiro foi responsabilizado pelo situação de risco de deslizamentos geológicos na região da comunidade de Frey Gaspar, não se fazendo obrigatória a responsabilização concomitante do Estado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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