(DOC. VP 150.1412.6002.7500)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Redirecionamento da execução fiscal desde que devidamente demonstrado algum dos eventos do CTN, art. 135, I a III. A omissão no pagamento do tributo não autoriza, por si só, o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios da empresa executada. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A Corte local consignou, expressamente, que a recorrente não demonstrou qualquer uma das situações previstas no CTN, art. 135, I a III, o que por si só é suficiente para afastar o redirecionamento da execução fiscal. 2. A recorrente afirma que a sociedade empresária deu baixa na Junta Comercial atestando o encerramento das suas atividades empresariais. Dessa forma, deve-se anotar que a empresa executada cumpriu com o seu dever legal de informar ao órgão de registro da sociedade
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