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(DOC. VP 150.1412.6002.4600)

STJ. Tributário. Compensação. Tributos administrados pela antiga Receita Federal com contribuições previdenciárias. Impossibilidade. Exegese oriunda da vedação do parágrafo único do Lei 11.457/2007, art. 26.

«1. É ilegítima a compensação de créditos tributários administrados pela antiga Receita Federal (PIS e COFINS decorrentes de exportação) com débitos de natureza previdenciária antes administrados pelo INSS (Lei 8.212/1991, art. 11), ante a vedação legal estabelecida no Lei 11.457/2007, art. 26. Precedentes: AgRg no REsp 1469537/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 24/10/2014; AgRg no REsp 1466257/RS, de minha relatoria, PRIMEIRA TURMA, DJe 24/09/2014; REsp 1266798/

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