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(DOC. VP 150.1412.6000.0700)

STJ. Conflito positivo de competência. Falência. Ação de rescisão contratual por inadimplemento cumulada com pedido de perdas e danos e multa. Juízos cível comum e falimentar. Demanda relativa à quantia ilíquida. Competência do juízo em que estiver sendo processada a ação de conhecimento.

«1. O Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, § 2º, II foi revogado com o advento da Lei 11.101/2005 (art. 6º, § 1º), acarretando redução das hipóteses que não se submetem aos efeitos da falência/recuperação. Assim, as demandas relativas à quantias ilíquidas continuam tramitando no juízo em que estiverem sendo processadas. 2. No caso em comento, pretendem os autores da ação que tramita na 4ª Vara Cível de Curitiba o cancelamento do registro imobiliário em decorrência do alegado

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