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(DOC. VP 150.1410.6002.4800)

STJ. Habeas corpus. writ interposto contra decisão de desembargador que indeferiu liminar em agravo de instrumento. ECA. Efeito suspensivo à apelação em procedimento por ato infracional. Impossibilidade. Interpretação sistemática da Lei 12.010/2009 e do ECA.

«1. A decisão de relator que indefere a liminar em agravo de instrumento interposto na origem não desafia a impetração de habeas corpus, exceto nos casos em que a evidência de ilegalidade é tamanha que não escapa à pronta percepção do julgador, o que, todavia, não ocorre na espécie. 2. Apesar de a Lei 12.010/2009 ter revogado o inciso VI do ECA, art. 198, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, continua a viger o disposto no ECA, art. 215, segundo o q

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