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(DOC. VP 150.1410.6002.2100)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto, roubo e formação de quadrilha. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o rec

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