(DOC. VP 150.1410.6000.8600)
STJ. Administrativo. Servidor público. Concurso. Nomeação e posse. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Curso de formação. Convocação. Necessidade do serviço. Fundamento do acórdão recorrido não atacado. Súmula 283/STF. Dissídio não comprovado.
«1. A genérica alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, atrai a incidência da Súmula 284/STF. .2. O apelo esbarra no obstáculo da Súmula 283/STF, que assim dispõe: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.». 3. O recurso especial não pode ser conhecido no tocante �
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