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(DOC. VP 150.1405.9001.3500)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Acórdão de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela não comprovação da incapacidade laborativa da parte autora. Pretensão de que sejam considerados os aspectos econômicos, sociais e culturais da segurada, além do laudo pericial. Revisão da conclusão adotada na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça alinhou-se no sentido de que, «para a concessão da aposentadoria por invalidez, o magistrado não está vinculado à prova pericial e pode concluir pela incapacidade laboral levando em conta os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado» (STJ, AgRg no AREsp 103.056/MG, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 02/08/2013). II. No caso, contudo, o Tribunal de origem analisou as provas dos autos e concl

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