(DOC. VP 150.1405.9000.0100)
STJ. Processual civil. Reclamação. Pedido de uniformização de jurisprudência. Suposto dissídio entre decisão proferida por turma recursal e Súmula do STJ. Decisão do tribunal que rejeita o encaminhamento do incidente ao STJ. Usurpação de competência.
«1. A Lei 12.153/2009 disciplina, no art. 18, o pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material. 2. Segundo o referido dispositivo legal, a competência para o seu julgamento é definida da seguinte forma: a) o dissídio entre órgãos do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça
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