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(DOC. VP 150.1404.0005.0300)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo qualificado (concurso de agentes e uso de arma de fogo) e formação de quadrilha. Prisão cautelar. Motivação idônea. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi da conduta. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio previsto no ordenamento jurídico. Contudo, nos casos de flagrante ilegalidade, a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Admite-se, excepcionalmente, a segregação cautelar do agente, antes da condenação definitiva, nas hipóteses previstas no CPP, art. 312. 3. A orientação prevalece

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