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(DOC. VP 150.1404.0003.0400)

STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Natureza remuneratória. CLT, art. 148. Incidência.

«1. Os recorrentes argumentam que os valores pagos a tal título não possuem natureza salarial, devendo ser excluídos do salário de contribuição 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: EDcl no REsp 1.238.789/CE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 11.6.2014; AgRg no REsp 1.437.562/PR, Rel. Ministro Mauro

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