(DOC. VP 150.1404.0002.5200)
STJ. Processual civil. Contrato de financiamento estudantil. Fiança. Possibilidade. Desoneração. Prazo indeterminado. Evento futuro e incerto.
«1. O Tribunal de origem decidiu no sentido de que é incabível a desoneração da fiança se o contrato assinado pela partes é por prazo determinado, sendo permitida a desoneração da fiança apenas aos contratos sem limitação de tempo. 2. A hipótese sub judice, que trata de um contrato de financiamento estudantil, onde temos a expressão de que a fiança perdurará até que o afiançado esteja cursando a faculdade, define um fato futuro e incerto. Não se pode afirmar, juridicamente,
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