(DOC. VP 150.1404.0002.2600)
STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. A Primeira Seção, no rito do CPC/1973, art. 543-C, concluiu que o prazo prescricional para o ajuizamento da demanda foi interrompido com o reconhecimento do direito à incorporação dos quintos pelo Conselho de Justiça Federal. Como o processo administrativo ainda não foi concluído, esse prazo ainda não voltou a correr. (REsp 1270439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, P
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