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(DOC. VP 150.1404.0002.2400)

STJ. Processual civil e tributário. Taxa de fiscalização de valores mobiliários. Fato gerador.

«1. A controvérsia tem por objeto a exigibilidade da Taxa de Fiscalização de Mercados de Títulos e Valores Mobiliários, relativa aos exercícios de 2000 e 2001, cujo fato gerador vem definido no Lei 7.940/1989, art. 2º: «Constitui fato gerador da Taxa o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à Comissão de Valores Mobiliários - CVM». 2. O Tribunal de origem, com base na prova dos autos, constatou que a recorrida, desde 12/1998, deixou de exercer atividades na Bovespa

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