(DOC. VP 150.1404.0002.1300)
STJ. Processual civil. Tributário. Pis e Cofins. Creditamento. Insumos. Atividade fim. Mão de obra pessoa física. Vedação.
«1. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou que os valores relativos à mão de obra empregada no processo produtivo ou na prestação de serviços não se enquadram dentro da definição de insumos, o que os impossibilitam de serem descontados da base de cálculo das contribuições PIS e Cofins. 2. «Para fins de creditamento de PIS e Cofins (art. 3º, II, da Leis 10.637/02 e 10.833/03), a idéia de insumos, ainda que na sua acepção mais ampla, está relacionada com os elementos esse
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