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(DOC. VP 150.1400.8001.8200)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Adicional por tempo de serviço. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Análise da legislação estadual. Súmula 280/STF.

«1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 2. Ademais, para acolher a pretensão recursal, é inafastável o exame da legislações estaduais, o que é obstado em Recurso Especial por força da aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local n�

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