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(DOC. VP 150.1400.8001.6400)

STJ. Administrativo. Delegado de polícia federal aposentado. Advogado. Inscrição na oab. Impedimento do Lei 8.906/1994, art. 30, I. Inaplicabilidade. Hermenêutica. Normas que restringem direitos.

«1. Controverte-se a respeito da decisão proferida pela OAB/Seção de Santa Catarina, que deferiu, com a restrição prevista no Lei 8.906/1994, art. 30, I, o pedido de inscrição em seus quadros, formulado por Delegado de Polícia Federal aposentado. 2. A limitação ao exercício profissional possui o seguinte teor: «Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia: I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual s

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