(DOC. VP 150.1400.8001.4600)
STJ. Administrativo. Servidor público federal. Pagamentos das diferenças remuneratórias. Período posterior à Lei 8.112/1990. Prescrição do próprio fundo de direito. Ocorrência.
«1. As autoras haviam, antes, ajuizado reclamação trabalhista objetivando provimento jurisdicional que condenasse a UFRN ao pagamento das diferenças salariais com efeito financeiro a partir de 12/12/1990, data da entrada em vigor da instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, em virtude do reenquadramento funcional determinado pela Justiça do Trabalho nos autos da reclamação trabalhista 01-0713/92. Porém, a Justiça laboral entendeu que somente poderia exe
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