(DOC. VP 150.1394.4003.7800)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Embriaguez ao volante. Suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995, art. 89). Condições. Prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Possibilidade, desde que «adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado». Proporcionalidade, no caso concreto, das condições estabelecidas. Recurso desprovido.
«1. O Supremo Tribunal Federal (HC 123.324, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, Dje 07/11/2014; HC 106.115, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, Dje 29/11/2011) e a Quinta Turma desta Corte têm reiteradamente decidido que, «além daquelas obrigatórias previstas nos incisos do § 1º do Lei 9.099/1995, art. 89, é facultada a imposição, pelo magistrado, de outras condições para a concessão da suspensão do processo, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acus
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