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(DOC. VP 150.1392.7002.0900)

STJ. Recurso especial. 1. Ação de execução. Dívida contraída pelo autor da herança. Penhora diretamente sobre bens do espólio. Possibilidade.

«1. Decorre do CPC/1973, art. 597 que o espólio responde pelas dívidas do falecido, determinação também contida no CCB/2002, art. 1.997, sendo induvidoso, portanto, que o patrimônio deixado pelo de cujus suportará esse encargo até o momento em que for realizada a partilha, quando então cada herdeiro responderá dentro das forças do que vier a receber. Em se tratando de dívida que foi contraída pessoalmente pelo autor da herança, pode a penhora ocorrer diretamente sobre os bens d

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