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(DOC. VP 150.1392.7000.4800)

STJ. Administrativo. Servidor público. Poder judiciário do Rio de Janeiro. Reajuste de vencimentos. Residual de 24%. Lei estadual 1.206/1987. Prescrição. Súmula 280/STF. Súmula 85/STJ. Ofensa à coisa julgada. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 535. Omissão. Inexistência.

«1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, todas as questões que lhe foram submetidas. 2. O exame da controvérsia acerca do prazo prescricional depende da interpretação dada à Lei Estadual 1.206/1987 e, ademais, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão-somente das parcelas anteriores ao

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