(DOC. VP 150.1392.0004.0400)
STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Recurso extraordinário sobrestado. Repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Reapreciação da causa. Aplicação imediata do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Inovação recursal. Matéria não debatida quando do primeiro julgamento. Manutenção do acórdão proferido.
«1. Verifica-se ser inaplicável ao caso concreto a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Agravo de Instrumento 842.063/RS, porquanto a questão relativa à incidência do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, nem mesmo foi debatida por este Colegiado em face da inadmissão do agravo regimental ante a inovação recursal sobre o aludido tema. 2. Manutenção do acórdão proferido (§ 4º do CPC/1973, art. 543-B).»
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