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(DOC. VP 150.1392.0003.9800)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Servidor público. Supressão pela administração de vantagem pessoal. Decadência. Não ocorrência. Recebimento de boa-fé. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Recurso a que se nega provimento.

«1. A decadência para a Administração revogar o ato de concessão de referidas vantagens, não se operou, porquanto a Lei 9.784/1999 não é aplicável retroativamente, sendo certo que o termo inicial, em sendo o ato revocatório posterior à lei, corresponde à data de entrada em vigor da própria lei. Precedentes. 2. Inadmissível apreciar-se no recurso especial a tese relativa ao recebimento dos valores de boa-fé pelos autores, pois, a despeito da oposição de embargos declaratórios

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