(DOC. VP 150.1392.0002.6800)
STJ. Processual civil. Extinção do processo por negligência das partes. Necessidade de intimação pessoal. CPC/1973, art. 267, II e § 1º.
«1. Conforme o disposto no CPC/1973, art. 267, II, e § 1º, extingui-se o processo, sem resolução de mérito, quando ficar parado por mais de um ano por negligência das partes. Contudo, a intimação só ocorrerá se, intimada pessoalmente, a parte não suprir a falta em 48 horas. 2. OCPC/1973, art. 267, § 1ºé norma cogente ou seja, é dever do magistrado, primeiramente, intimar a parte para cumprir a diligência que lhe compete, e só então, no caso de não cumprimento, extinguir o
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