(DOC. VP 150.1392.0002.6400)
STJ. Processual civil. Tributário. IPI. Importador comerciante. Fato gerador. Desembaraço aduaneiro. Saída do estabelecimento. Dupla incidência. Impossibilidade. EResp1.411.749/PR.
«1. A Primeira Seção, no julgamento do EREsp 1.411.749/PR (acórdão pendente de publicação), de relatoria do Ministro Sérgio Kukina, relator para acórdão Ministro Ari Pargendler, deu provimento ao embargos de divergência para fazer prevalecer o entendimento segundo o qual, tratando-se de empresa importadora, o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro, não sendo viável nova cobrança de IPI na saída do produto quando de sua comercialização, sob pena de dupla incidência não a
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