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(DOC. VP 150.1392.0000.8100)

STJ. Homologação de sentença estrangeira proferida no uruguai. Contrato de transporte internacional.

«1. A sentença estrangeira, proferida pela autoridade competente, transitou em julgado, está autenticada pelo cônsul brasileiro e traduzida por tradutor juramentado no Brasil. Houve regular citação no processo alienígena. A sentença estrangeira também não ofende a soberania nacional ou a ordem pública. 2. A requerente pleiteia, além da homologação, a suspensão do processo que tramita no Brasil. No entanto, o pedido de homologação de sentença estrangeira não se presta a tant

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