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(DOC. VP 150.1382.8002.3000)

STJ. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Concurso público. Direito líquido e certo não caracterizado. Exame de capacidade física. Exigência amparada em lei. Modo de execução dos exercícios e critérios de avaliação objetivamente estabelecidos no edital. Previsão de interposição de recurso administrativo. Não ocorrência de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa da impetrante. Direito líquido e certo. Inexistência.

«1. A obrigatoriedade de submissão dos candidatos ao cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado da Bahia ao Teste de Aptidão Física constante do item X - Quarta Etapa e no Anexo V, do Edital SAEB 1/2006, está previsto no art. 5º, VI, da Lei Estadual 7.990/2001 (Estatuto dos Militares do Estado da Bahia), legislação já existente ao tempo do certame. 2. Não atingidos pela recorrente os critérios de ordem objetiva, exigidos no edital, demonstrada a inaptidão da candidata para o c

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