(DOC. VP 150.1382.8001.6600)
STJ. Conflito de competência. Ações civis públicas. Jogos eletrônicos. Juízos Estadual e Federal. Interesse da união. Atração da justiça federal para julgar as ações civis públicas. Conflito conhecido para determinar a competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.
«1. Ocorrendo continência entre duas ações civis públicas propostas concomitantemente pelo Ministério Público Estadual e pela União, com a finalidade de interdição permanente de empresas exploradoras de jogos de azar, deve ser determinada a reunião de ambas ações para evitar julgamentos conflitantes entre si. 2. «É da natureza do federalismo a supremacia da União sobre Estados-membros, supremacia que se manifesta inclusive pela obrigatoriedade de respeito às competências da
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