(DOC. VP 150.1382.8001.6500)
STJ. Conflito positivo de competência. Ações civis públicas propostas pelo ministério público federal e estadual. Consumidor. Continência entre as ações. Possibilidade de provimentos jurisdicionais conflitantes. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.
«1. A presença do Ministério Público federal, órgão da União, na relação jurídica processual como autor faz competente a Justiça Federal para o processo e julgamento da ação (competência 'ratione personae') consoante o CF/88, art. 109, I. 2. Evidenciada a continência entre a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em relação a outra ação civil pública ajuizada na Justiça Estadual, impõe-se a reunião dos feitos no Juízo Federal. 3. Precedente
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