(DOC. VP 150.1382.8001.5200)
STJ. Recurso em mandado de segurança. Servidor público investido na função de defensor público, quando da instalação da Assembleia Nacional Constituinte. Direito a opção pela carreira. Decadência não configurada. Alegação de prescrição quinqüenal afastada. Comprovação do exercício do cargo de advogado do estado em prol dos necessitados desde 1982. Requisitos legais preenchidos.
«1. Segundo entendimento consolidado pelo Pretório Excelso o «servidor investido na função de defensor público até a data em que foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte tem direito à opção pela carreira, independentemente da forma da investidura originária. Interpretação do artigo 22 do ADCT». (RE 161.712, Relator para acórdão FRANCISCO REZEK, DJ de 19/12/1994). 2. Afastadas as alegações de decadência e prescrição, diante da impossibilidade de delimitação, pel
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote