(DOC. VP 150.1382.8001.4700)
STJ. Tributário. Recurso especial. Não-esgotamento de instância. Súmula 281/STF. Inadmissibilidade - CTN, art. 43. Imposto de renda. Demissão sem justa causa. Iindenização especial (gratificação). Verbas indenizatórias.
«1. É manifestamente inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática, dado o não-esgotamento da instância ordinária. 2. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). Dentro deste conceito se enquadra a denominada «indenização especial», verba recebida pelo empregado quando da rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador. 3. No tocante aos
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