(DOC. VP 150.1382.8001.2400)
STJ. Penal. Crime continuado. CP, art. 71. Continuidade delitiva não reconhecida. Unificação de penas. Impossibilidade.
«1. Na ficção jurídica do crime continuado, o agente, movido pelo anseio de reiterar a primeira conduta criminosa, faz uso do mesmo modus operandi ou aguarda a oportunidade em que estejam presentes as mesmas condições favoráveis à prática do delito. 2. Verifica-se, no presente caso, a mera repetição habitual, que diz respeito a ações criminosas autônomas e isoladas, praticadas em circunstâncias diversas e com meios distintos de execução. 3. Recurso especial provido.»
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