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(DOC. VP 150.1382.8001.2200)

STJ. Tributário. Taxa de serviços metrológicos. Balança de uso interno para pesagem de produtos utilizados no processo industrial. Aferição não obrigatória.

«1. A norma contida nos Lei 9.933/1999, art. 5º e Lei 9.933/1999, art. 11 não confere ao Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro legitimidade para cobrança da Taxa de Serviços Metrológicos relativamente às atividades de controle de equipamentos de pesagem utilizados internamente no processo industrial. 2. A fiscalização de instrumentos de medição pelo Inmetro busca proteger os terceiros adquirentes de produtos, garantindo que, na atividade e

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